Até dezembro de 2017, todos os atos de concessão mineral eram outorgados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que também era responsável por indeferimentos, nulidades, retificações e caducidade. Com a publicação da Lei 13.575/2017, a competência para concessão de lavra de minerais utilizados na construção civil, como areias e argilas, foi transferida para a Agência Nacional de Mineração (ANM). A ANM também passou a decidir sobre indeferimentos, nulidades e caducidade desses minerais. O MME, por sua vez, manteve a responsabilidade sobre a lavra, indeferimento, caducidade e nulidade de minerais metálicos, insumos agrícolas, água mineral, gemas, diamantes, minerais industriais e energéticos. Os Atos de Outorga contidos na planilha referem-se apenas aos de competência do MME.